Anos sem diagnóstico de endometriose grave levaram jovem colombiana a pedir a eutanásia; história expõe as falhas do sistema de saúde, a invisibilidade da dor crônica e a fronteira entre o direito à morte digna e a falta de assistência médica.
Por Maria Helena Nogueira
Numa das muitas vezes em que chegou a um pronto-socorro dobrada de dor, a colombiana Melisa Gaona ouviu que não havia o que fazer ali: ela não era "uma urgência vital", lhe disse o médico plantonista, mandando-a de volta para casa. Em outro momento, ao insistir que o sofrimento que sentia era absolutamente insuportável, ouviu de outro profissional de saúde uma resposta estarrecedora: se ela queria morrer, que se matasse.
Melisa tem 26 anos, nasceu em Bogotá e convive desde a infância com os impactos devastadores da endometriose, uma doença inflamatória crônica na qual um tecido similar ao endométrio cresce fora do útero. No caso de Melisa, a enfermidade atingiu o estágio mais grave, espalhando-se e comprometendo múltiplos órgãos vitais, além de aniquilar completamente sua rotina e qualidade de vida.
“Dói comer, dói andar, dói evacuar, dói urinar. Isso já não é normal.”
Em 2025, após anos submetida a cirurgias repetidas, coquetéis de medicamentos e internações recorrentes sem nenhum alívio duradouro, Melisa tomou uma decisão extrema que reverberou dentro e fora da Colômbia: formalizou um pedido de eutanásia. A ideia surgiu durante um longo período de hospitalização, quando ela mal sabia o significado preciso da palavra eutanásia, mas redigiu a solicitação sob uma única premissa irrefutável: a de que já não sentia estar vivendo com dignidade.
Anos de Silêncio, Negligência e a Luta por um Diagnóstico
A história de Melisa reflete a realidade de milhões de mulheres ao redor do mundo. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 190 milhões de mulheres e meninas em idade reprodutiva convivem com a endometriose no planeta — o que representa aproximadamente uma em cada dez mulheres. Apesar de sua enorme prevalência, o percurso até o diagnóstico adequado permanece marcado por atrasos inaceitáveis e invalidação sistemática.
Estudos publicados por periódicos renomados, como o New England Journal of Medicine, indicam que o intervalo médio entre a manifestação dos primeiros sintomas e a confirmação diagnóstica varia de 6 a 10 anos. No caso de Melisa, os sinais surgiram ainda na infância e se intensificaram dramaticamente com a primeira menstruação, aos 10 anos de idade. No entanto, o diagnóstico formal só foi estabelecido em 2024, após mais de uma década e meia de peregrinação médica.
Ao longo desse percurso tortuoso, Melisa colecionou diagnósticos errôneos — que variaram de apendicite a suspeitas de câncer e transtornos psiquiátricos —, além de encarar uma sucessão de profissionais que minimizavam suas dores severas.
“Cólica todas têm. Nem minha própria família acreditava. Era eu contra o mundo. O que mais me frustra é não ter sido ouvida e atendida a tempo.”
As consequências da progressão da doença paralisaram a vida de Melisa. Ela precisou interromper a carreira profissional, abandonou o sonho de cursar medicina e passou a ter dificuldades severas até para dormir. As altas dosagens de analgésicos e sedativos costumavam deixá-la em estado de torpor constante. "Meu companheiro diz que, quando fala comigo, é como se conversasse com um zumbi", relata.
De acordo com a dra. Raquel Magalhães, ginecologista especializada em endometriose do Hospital Nove de Julho, a jornada de Melisa é a regra e não a exceção. A médica destaca que a média global envolve cerca de oito anos de atraso diagnóstico, quatro cirurgias mal indicadas e consultas com até dez ginecologistas antes de se alcançar um plano terapêutico adequado.
“As mulheres são levadas a acreditar culturalmente que o sofrimento intenso faz parte do ser mulher”, adverte a ginecologista. Magalhães enfatiza que funções biológicas básicas — como comer, evacuar, urinar e ter relações sexuais sem dor — jamais deveriam ser tratadas como um sacrifício inevitável. Ela pontua ainda que a imensa maioria dos casos de endometriose possui tratamento eficaz quando abordada por equipes multidisciplinares e cirurgiões capacitados, tornando raríssimos os casos em que a dor permanece incontrolável após os cuidados devidos.
O Limite Humano e o Significado da Dignidade
Sem perspectivida de alívio e esgotada pelo sofrimento contínuo, Melisa gravou um vídeo em 2025 relatando sua rotina, o qual viralizou rapidamente nas redes sociais. A exposição pública foi o recurso desesperado que encontrou para ser ouvida pelas autoridades e pelo sistema médico. Contudo, a visibilidade trouxe também ataques perversos: ela passou a receber mensagens de estranhos incitando-a ao suicídio e acusando-a de covardia.
“Ouvi muitas vezes que não tinha dignidade. Mas o que é dignidade? Eu tenho dignidade porque sei o que é sentir dor. É o momento em que a gente diz: 'já não aguento mais'.”
Ao analisar a solicitação formal de Melisa, uma junta médica de um hospital em Bogotá negou o procedimento em julho de 2025. O comitê alegou que os critérios legais de irreversibilidade não haviam sido preenchidos, argumentando que ainda restavam alternativas terapêuticas não exploradas, incluindo um procedimento cirúrgico especializado.
Sem se resignar, Melisa buscou o auxílio do DescLAB (Laboratorio de Derechos Económicos, Sociales y Culturales) — organização jurídica colombiana dedicada à defesa do direito à morte digna. Por meio de uma ação de tutela, recurso constitucional voltado à proteção de direitos fundamentais, ela recorreu da decisão na Justiça. Foi durante esse processo que ela sintetizou o sentimento que balizava sua luta:
“Eu não quero morrer, quero parar de sentir dor.”
O Contexto Legal na Colômbia e o Debate Bioético
A Colômbia é reconhecida internacionalmente como uma das nações mais pioneiras na legislação sobre a morte assistida. A eutanásia foi despenalizada pelo Tribunal Constitucional em 1997 e regulamentada em 2015. Em 2021, o país deu um passo histórico ao remover a exigência de que o paciente estivesse em fase terminal. Desde então, qualquer cidadão com doença grave, incurável e que cause intenso sofrimento físico ou psíquico tem o direito de solicitar o procedimento. Em 2022, o suicídio medicamente assistido também foi descriminalizado.
A própria lei colombiana (Lei 2338) reconhece a endometriose como uma doença crônica, progressiva e debilitante. Dados da Associação Colombiana de Endometriose indicam que mais de uma centena de mulheres já formalizaram pedidos de morte digna em virtude da enfermidade. No entanto, o rigor da lei exige que o sofrimento seja absolutamente irreversível — ou seja, que todas as opções médicas razoáveis tenham sido esgotadas sem sucesso.
Luciana Dadalto, advogada especialista em bioética e presidente da Associação Eu Decido, esclarece a distinção crucial entre sofrimento desesperado e sofrimento intolerável:
“O sofrimento desesperado ocorre quando o paciente sofre porque não teve acesso aos tratamentos e cuidados adequados. Já o sofrimento intolerável é aquele que persiste mesmo após a aplicação de todas as alternativas terapêuticas disponíveis”, conceitua Dadalto. Para a jurista, o caso de Melisa aproxima-se mais de uma falha grave do sistema de saúde do que estritamente do direito de morrer. “A morte assistida não pode se tornar uma saída barata para o Estado se eximir de fornecer saúde pública de qualidade.”
Dadalto detalha ainda as diferenças técnicas entre as modalidades de morte assistida: na eutanásia, o médico administra diretamente a medicação letal; no suicídio assistido, o próprio paciente ingere a substância prescrita. A especialista enfatiza também que os cuidados paliativos e a morte digna não são opostos, mas complementares na busca por mitigar dores incoercíveis.
Quando a Dor Crônica se Torna uma Doença Autônoma
Para os especialistas em medicina da dor, declarações como as de Melisa refletem com precisão o esgotamento físico e psíquico decorrente do abandono terapêutico. O dr. Pedro Henrique Cunha, neurocirurgião e coordenador do Grupo de Dor do Hospital Samaritano Higienópolis, ressalta que a dor crônica transcende a condição de mero sintoma.
“Na maior parte das vezes, a solicitação de eutanásia nesses quadros não expressa um desejo primário de morte, mas sim o limite extremo de alguém que perdeu a funcionalidade, a autonomia, o sono, o trabalho, os vínculos e a esperança”, explica o neurocirurgião.
Cunha detalha o fenômeno da sensibilização central: quando a dor persiste por longos períodos, o sistema nervoso central sofre uma reorganização neurobiológica, passando a amplificar os estímulos dolorosos autonomamente, mesmo quando a lesão primária foi tratada ou atenuada. “A dor é invisível, não aparece nos exames triviais de imagem e nem sempre está estampada no rosto. Quando não é reconhecida com seriedade, o paciente mergulha na solidão e no desespero.”
Do Sofrimento à Ação: A Criação da FECCUM
O rumo da história de Melisa mudou no final de 2025. Diante do impasse judicial e da recusa médica na Colômbia, ela mobilizou uma ampla campanha de financiamento coletivo e contou com doações para realizar uma cirurgia complexa de alta especialização no exterior. O procedimento conseguiu remover com sucesso os principais focos de endometriose profunda espalhados pelo seu corpo.
Embora a dor não tenha desaparecido por completo devido à sensibilização central, a cirurgia proporcionou um alívio significativo e devolveu-lhe uma parcela fundamental de sua funcionalidade diária. A eutanásia permanece como uma possibilidade distante em seu horizonte, mantida apenas caso o sofrimento retorne a patamares insuportáveis e incontroláveis.
Transformando o próprio trauma em engajamento social, Melisa fundou a FECCUM (Fundación de Endometriosis Colombia y Cuidado de la Mujer). A organização nasceu com o propósito de conscientizar a sociedade, capacitar profissionais de saúde, lutar por diagnósticos precoces e oferecer a outras mulheres a acolhida e o amparo que ela própria não teve durante anos.
“Os seres humanos nunca vão entender a dor do outro, porque não a viveram. Mas isso não significa que a gente não possa ter a empatia de entender que, mesmo que a mim não doa, ao outro pode doer.”
Cadastro Nacional de Endometriose
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