A partir de janeiro de 2026, uma Lei nº 15.176/2025 confirma a fibromialgia como deficiência no Brasil, garantindo direitos e ampliação de políticas públicas no âmbito nacional, o que inclui atendimento multidisciplinar no SUS (médicos, fisioterapeutas, psicólogos, etc.), acesso a benefícios e inclusão no mercado de trabalho, sendo que em São Paulo (SP) essas diretrizes federais serão aplicadas para padronizar o tratamento e o acesso a direitos sociais para pacientes com a condição.
O que muda com a Lei (a partir de 2026):
- Reconhecimento Oficial: A fibromialgia passa a ser tratada como deficiência, facilitando o acesso a direitos e benefícios.
- Atendimento no SUS: O Sistema Único de Saúde deve oferecer atendimento multidisciplinar, com equipes que incluem diversas especialidades, como fisioterapia, psicologia e terapia ocupacional.
- Avaliação Biopsicossocial: Para comprovar a deficiência, será realizada uma avaliação por equipe multiprofissional, analisando as limitações do paciente.
- Políticas Públicas: A lei visa criar e fortalecer políticas de inclusão social, autonomia e participação plena dos pacientes na sociedade.
- Inclusão no Trabalho: Estímulo à inserção de pessoas com fibromialgia no mercado de trabalho.
- Conscientização e Pesquisa: Campanhas de informação e incentivo à pesquisa sobre a doença
- .Como isso se aplica em SP:
- Nível Federal/Estadual/Municipal: A lei é nacional, mas sua implementação em São Paulo (e em todos os estados e municípios) deve seguir as diretrizes federais, padronizando o atendimento e os direitos em todo o país.
- Busca por Direitos: Pacientes em SP poderão buscar seus direitos com base nessa nova classificação, utilizando a lei para acessar benefícios e tratamentos mais completos.
- Em resumo, a Lei nº 15.176/2025 é um marco nacional que começa a valer em 2026, trazendo avanços significativos para os direitos e o tratamento de pessoas com fibromialgia em São Paulo e em todo o Brasil.

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